Edital do 41° Exame da OAB Divulgado: Inscrições Abertas e Detalhes Importantes

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) anunciou, nesta segunda-feira (6), a divulgação do Edital de Abertura do 41º Exame de Ordem Unificado. O período para realizar as inscrições estará aberto de 13 a 21 de maio de 2024.

A primeira fase do exame, composta por uma prova objetiva, está agendada para ocorrer em 28 de julho. Enquanto isso, a última etapa, constituída pela prova prático-profissional, está marcada para 22 de setembro.

A data de divulgação dos resultados do Exame da Ordem 2024 ainda não foi informada pela organização.

O exame destina-se a bacharéis em Direito, mesmo que ainda estejam pendentes apenas a colação de grau, formados em instituição regularmente credenciada. A aprovação nesta avaliação é um requisito essencial para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estipulado no art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Quem Pode Participar?

Conforme estabelecido pelo Provimento Nº 144/2011, que regulamenta o Exame, os seguintes perfis podem participar:

  • Bacharéis em Direito, mesmo que estejam pendentes apenas a colação de grau, formados em instituição regularmente credenciada.
  • Portadores de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado de acordo com o art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso.

Provas

O Exame da Ordem consiste em duas avaliações distintas:

  1. Prova Objetiva: Sem consulta, de caráter eliminatório.
  2. Prova Prático-Profissional: É permitida exclusivamente a consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando. Esta prova é composta de duas partes distintas: redação de peça profissional e questões práticas, sob a forma de situações-problema.

A prova objetiva é composta por até 80 questões de múltipla escolha, sendo necessário alcançar no mínimo 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional. Não é permitido aproveitar o resultado nos exames subsequentes.

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